Lei nº 25.765, de 18/03/2026
Acrescenta parágrafo ao art. 3º da Lei nº 24.844, de 27 de junho de
2024, que dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência,
transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas
instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de
educação.
Fonte
Indexação
Resumo A norma altera a lei que dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas para estabelecer que os estudantes que necessitarem de suporte pedagógico na comunicação alternativa e aumentativa ou no uso de recursos de tecnologia assistiva sejam atendidos, preferencialmente, pelos mesmos professores e profissionais especializados em todos os anos letivos.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/03/2026 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo A norma altera a lei que dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas para estabelecer que os estudantes que necessitarem de suporte pedagógico na comunicação alternativa e aumentativa ou no uso de recursos de tecnologia assistiva sejam atendidos, preferencialmente, pelos mesmos professores e profissionais especializados em todos os anos letivos.
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