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Lei nº 25.765, de 18/03/2026

Acrescenta parágrafo ao art. 3º da Lei nº 24.844, de 27 de junho de 2024, que dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3680/2025

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/03/2026 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo A norma altera a lei que dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas para estabelecer que os estudantes que necessitarem de suporte pedagógico na comunicação alternativa e aumentativa ou no uso de recursos de tecnologia assistiva sejam atendidos, preferencialmente, pelos mesmos professores e profissionais especializados em todos os anos letivos.

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