Lei nº 25.760, de 17/03/2026
Institui no Estado o Selo Amigo do Turismo.
Fonte
Vigência Esta lei entra em vigor em 16/7/2026.
Indexação
Resumo A lei institui o Selo Amigo do Turismo, com a finalidade de conferir reconhecimento à pessoa jurídica ou natural que desenvolva o turismo e contribua com projetos de incentivo e fomento à atividade. A norma define as categorias de atividades de turismo consideradas para sua obtenção. Estabelece, ainda, que os condecorados poderão confeccionar material gráfico, impresso ou digital, com a honraria, para utilização em promoções e divulgações de ações que fomentem o turismo. Por fim, prevê que os requisitos para sua concessão, com base em certificação de qualidade e critérios técnicos, serão regulamentados por ato próprio do poder público estadual.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 18/03/2026 Pág. 1 Col. 2
Vigência Esta lei entra em vigor em 16/7/2026.
Indexação
Resumo A lei institui o Selo Amigo do Turismo, com a finalidade de conferir reconhecimento à pessoa jurídica ou natural que desenvolva o turismo e contribua com projetos de incentivo e fomento à atividade. A norma define as categorias de atividades de turismo consideradas para sua obtenção. Estabelece, ainda, que os condecorados poderão confeccionar material gráfico, impresso ou digital, com a honraria, para utilização em promoções e divulgações de ações que fomentem o turismo. Por fim, prevê que os requisitos para sua concessão, com base em certificação de qualidade e critérios técnicos, serão regulamentados por ato próprio do poder público estadual.
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