Lei nº 25.759, de 17/03/2026
Altera o art. 3º da Lei nº 22.422, de 19 de dezembro de 2016, que
estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à
saúde materna e infantil no Estado.
Fonte
Observação Lei publicada originalmente sem a cláusula de vigência.
Indexação
Resumo A norma altera a lei que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil, com o objetivo de incluir, entre as diretrizes, garantias relacionadas ao parto normal e à assistência materno-infantil. Entre elas, estão o acesso a unidades destinadas exclusivamente ao parto normal, a assistência imediata em intercorrências obstétricas e neonatais, a presença de acompanhante no trabalho de parto, parto e puerpério, o incentivo a atividades educativas para gestantes e a humanização do cuidado à mãe e ao recém-nascido.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 18/03/2026 Pág. 1 Col. 1
Observação Lei publicada originalmente sem a cláusula de vigência.
Indexação
Resumo A norma altera a lei que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil, com o objetivo de incluir, entre as diretrizes, garantias relacionadas ao parto normal e à assistência materno-infantil. Entre elas, estão o acesso a unidades destinadas exclusivamente ao parto normal, a assistência imediata em intercorrências obstétricas e neonatais, a presença de acompanhante no trabalho de parto, parto e puerpério, o incentivo a atividades educativas para gestantes e a humanização do cuidado à mãe e ao recém-nascido.
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