Lei nº 25.739, de 19/01/2026
Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei nº 20.627, de 17 de janeiro de
2013, que assegura o acesso, no âmbito do Estado, às técnicas de coleta
de gametas, de conservação de gametas e embriões e de reprodução humana
assistida ao cidadão e à cidadã em idade reprodutiva que receber
indicação de tratamento oncológico que implique risco de esterilidade.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo A norma altera a lei que assegura o acesso às técnicas de coleta de gametas, de conservação de gametas e embriões e de reprodução humana assistida a cidadãos em idade reprodutiva com indicação de tratamento oncológico que implique risco de esterilidade. A alteração obriga os serviços de oncologia da rede pública de saúde a informar os pacientes sobre esse direito de acesso e a orientá-los sobre os procedimentos necessários para sua efetivação.
PL PROJETO DE LEI 3448/2025
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 20/01/2026 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo A norma altera a lei que assegura o acesso às técnicas de coleta de gametas, de conservação de gametas e embriões e de reprodução humana assistida a cidadãos em idade reprodutiva com indicação de tratamento oncológico que implique risco de esterilidade. A alteração obriga os serviços de oncologia da rede pública de saúde a informar os pacientes sobre esse direito de acesso e a orientá-los sobre os procedimentos necessários para sua efetivação.
Documentos