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Lei nº 25.739, de 19/01/2026

Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei nº 20.627, de 17 de janeiro de 2013, que assegura o acesso, no âmbito do Estado, às técnicas de coleta de gametas, de conservação de gametas e embriões e de reprodução humana assistida ao cidadão e à cidadã em idade reprodutiva que receber indicação de tratamento oncológico que implique risco de esterilidade.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3448/2025


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 20/01/2026 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo A norma altera a lei que assegura o acesso às técnicas de coleta de gametas, de conservação de gametas e embriões e de reprodução humana assistida a cidadãos em idade reprodutiva com indicação de tratamento oncológico que implique risco de esterilidade. A alteração obriga os serviços de oncologia da rede pública de saúde a informar os pacientes sobre esse direito de acesso e a orientá-los sobre os procedimentos necessários para sua efetivação.

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