Lei nº 25.726, de 19/01/2026
Dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas negras no provimento de
cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública
estadual, das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e
sociedades de economia mista controladas pelo Estado e dos Poderes
Legislativo e Judiciário do Estado.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor em 19/7/2026.
Indexação
Resumo A norma reserva, no mínimo, 20% das vagas em concursos públicos para pessoas negras ou aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas, conforme o quesito cor ou raça do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE -, no provimento de cargos efetivos e empregos públicos na administração pública estadual, sempre que o número de vagas for igual ou superior a três, ficando garantida também a equidade de gênero. A autodeclaração será confirmada por procedimento de heteroidentificação. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às da ampla concorrência. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
PL PROJETO DE LEI 438/2019
Fonte
Publicação - Diário do Legislativo - 20/01/2026 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor em 19/7/2026.
Indexação
Resumo A norma reserva, no mínimo, 20% das vagas em concursos públicos para pessoas negras ou aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas, conforme o quesito cor ou raça do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE -, no provimento de cargos efetivos e empregos públicos na administração pública estadual, sempre que o número de vagas for igual ou superior a três, ficando garantida também a equidade de gênero. A autodeclaração será confirmada por procedimento de heteroidentificação. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às da ampla concorrência. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
Documentos
-
Texto original
Disponível em áudio