Lei nº 25.722, de 16/01/2026
Dispõe sobre as honras fúnebres aos servidores públicos civis e aos
militares integrantes da segurança pública do Estado mortos em serviço
ou em razão deste e dá outras providências.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma estabelece que o Estado deve prestar honras fúnebres e assistência às famílias de servidores públicos civis e militares da segurança pública mortos em serviço ou em decorrência dele. Determina também a criação de memorial, físico ou digital, para registrar os nomes dos servidores. Além disso, determina que o comando da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, a chefia da Polícia Civil e a Secretaria de Justiça comuniquem o óbito ao Governador e aos chefes dos demais Poderes na data da ocorrência. Por fim, estabalece que a diretoria de pessoal ou órgão equivalente dessas instituições deve prestar acompanhamento e auxílio às famílias após o óbito.
PL PROJETO DE LEI 1172/2023
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/01/2026 Pág. 3 Col. 2
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma estabelece que o Estado deve prestar honras fúnebres e assistência às famílias de servidores públicos civis e militares da segurança pública mortos em serviço ou em decorrência dele. Determina também a criação de memorial, físico ou digital, para registrar os nomes dos servidores. Além disso, determina que o comando da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, a chefia da Polícia Civil e a Secretaria de Justiça comuniquem o óbito ao Governador e aos chefes dos demais Poderes na data da ocorrência. Por fim, estabalece que a diretoria de pessoal ou órgão equivalente dessas instituições deve prestar acompanhamento e auxílio às famílias após o óbito.
Documentos
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Texto original
Disponível em áudio