Voltar

Lei nº 25.722, de 16/01/2026

Dispõe sobre as honras fúnebres aos servidores públicos civis e aos militares integrantes da segurança pública do Estado mortos em serviço ou em razão deste e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1172/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/01/2026 Pág. 3 Col. 2

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma estabelece que o Estado deve prestar honras fúnebres e assistência às famílias de servidores públicos civis e militares da segurança pública mortos em serviço ou em decorrência dele. Determina também a criação de memorial, físico ou digital, para registrar os nomes dos servidores. Além disso, determina que o comando da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, a chefia da Polícia Civil e a Secretaria de Justiça comuniquem o óbito ao Governador e aos chefes dos demais Poderes na data da ocorrência. Por fim, estabalece que a diretoria de pessoal ou órgão equivalente dessas instituições deve prestar acompanhamento e auxílio às famílias após o óbito.

Documentos