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Lei nº 25.719, de 16/01/2026

Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 13.799, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Origem

PL PROJETO DE LEI 366/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/01/2026 Pág. 3 Col. 2

Indexação
Resumo A norma altera a lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, determinando que as medidas voltadas a esse público devem incluir capacitação continuada de agentes públicos e privados para o atendimento das pessoas com transtorno do espectro autista – TEA – ou com outras deficiências que acarretem dificuldades de comunicação e interação social. Além disso, prevê capacitação para agentes de segurança pública para abordagem desse público.

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