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Lei nº 25.715, de 16/01/2026

Institui a política estadual de recuperação de áreas degradadas ou alteradas e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 4331/2025

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/01/2026 Pág. 1 Col. 2
Rejeição de Veto - Diário do Legislativo - 24/03/2026 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Veto Rejeitado o veto parcial aos incisos II, III e IV do art. 7º e aos arts. 15 e 16 da Proposição de Lei nº 26.686, de 18/12/2025.
Indexação
Resumo A lei institui a política de recuperação de áreas degradadas ou alteradas, definindo-as e estabelecendo princípios como a integração intersetorial, a proteção da biodiversidade e o planejamento territorial sustentável. Tem por objetivos identificar, mapear e caracterizar essas áreas; promover sua recuperação ambiental ou a recomposição de sua capacidade produtiva; evitar processos erosivos; ampliar a disponibilidade de água; e prevenir desastres climáticos, incentivando práticas conservacionistas. Como instrumento, institui o Cadastro Ambiental Estadual de Áreas Degradadas ou Alteradas, que deve registrar proprietários com ocorrência de processos erosivos, ser mantido atualizado e permitir o cadastramento de empresas e profissionais que atuem na recuperação. Prevê, ainda, a realização de campanhas de educação ambiental e de capacitações técnicas, bem como a celebração de parcerias para implementação da política e para apoio técnico e financeiro. Por fim, inclui, entre as ações prioritárias da política, o fomento ao reaproveitamento de rejeitos e estéreis de mineração para recuperação ambiental e estabelece meta progressiva para essa destinação, de 5% dos resíduos não perigosos gerados no primeiro ano até o limite de 30%.

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