Lei nº 25.712, de 15/01/2026
Altera o art. 8º-A da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, que
dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração
Pública Estadual.
Fonte
Indexação
Resumo Altera norma que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, a fim de acrescentar a prioridade na tramitação de processos em que figure, como parte ou interessado, pessoa com doença rara, bem como o responsável legal por pessoa com deficiência física ou mental ou por pessoa com outras doenças abrangidas pela norma.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/01/2026 Pág. 2 Col. 1
Indexação
Resumo Altera norma que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, a fim de acrescentar a prioridade na tramitação de processos em que figure, como parte ou interessado, pessoa com doença rara, bem como o responsável legal por pessoa com deficiência física ou mental ou por pessoa com outras doenças abrangidas pela norma.
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