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Lei nº 25.712, de 15/01/2026

Altera o art. 8º-A da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2977/2024

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/01/2026 Pág. 2 Col. 1

Indexação
Resumo Altera norma que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, a fim de acrescentar a prioridade na tramitação de processos em que figure, como parte ou interessado, pessoa com doença rara, bem como o responsável legal por pessoa com deficiência física ou mental ou por pessoa com outras doenças abrangidas pela norma.

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