Lei nº 25.711, de 15/01/2026
Altera o art. 6º da Lei nº 24.786, de 6 de junho de 2024, que institui
o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do
Espectro do Autismo no âmbito do Estado.
Origem
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Indexação
Resumo A norma altera a lei que institui o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo – TEA –, para prever que o Estado possa promover a formação continuada e a capacitação dos profissionais de educação da rede estadual de ensino voltadas ao acolhimento e à inclusão de estudantes com TEA. Essas ações poderão ser desenvolvidas por meio de parcerias entre as áreas de educação e saúde, instituições de ensino superior e organizações da sociedade civil, e abrangerão conhecimentos sobre métodos e técnicas pedagógicas adaptadas, estratégias de comunicação alternativa e aumentativa e intervenções comportamentais.
PL PROJETO DE LEI 2431/2024
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/01/2026 Pág. 2 Col. 1
Indexação
Resumo A norma altera a lei que institui o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo – TEA –, para prever que o Estado possa promover a formação continuada e a capacitação dos profissionais de educação da rede estadual de ensino voltadas ao acolhimento e à inclusão de estudantes com TEA. Essas ações poderão ser desenvolvidas por meio de parcerias entre as áreas de educação e saúde, instituições de ensino superior e organizações da sociedade civil, e abrangerão conhecimentos sobre métodos e técnicas pedagógicas adaptadas, estratégias de comunicação alternativa e aumentativa e intervenções comportamentais.
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