Voltar

Lei nº 25.707, de 15/01/2026

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os concessionários e permissionários de serviços públicos contínuos de responsabilidade do Estado notificarem o consumidor sobre a suspensão parcial ou total dos serviços e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 4028/2022


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/01/2026 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor em 16/5/2026.
Indexação
Resumo Obriga os concessionários e permissionários de serviços públicos contínuos a comunicar previamente ao consumidor a suspensão parcial ou total dos serviços. A notificação deve informar, quando se tratar de manutenção, o motivo da suspensão; nos casos de inadimplemento, o débito existente e a possibilidade de interrupção; e, nas situações de caso fortuito ou força maior, o prazo previsto para o restabelecimento do serviço. Para o recebimento das comunicações, é essencial que o consumidor mantenha seus dados cadastrais atualizados.

Documentos