Lei nº 25.707, de 15/01/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os concessionários e permissionários
de serviços públicos contínuos de responsabilidade do Estado
notificarem o consumidor sobre a suspensão parcial ou total dos
serviços e dá outras providências.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor em 16/5/2026.
Indexação
Resumo Obriga os concessionários e permissionários de serviços públicos contínuos a comunicar previamente ao consumidor a suspensão parcial ou total dos serviços. A notificação deve informar, quando se tratar de manutenção, o motivo da suspensão; nos casos de inadimplemento, o débito existente e a possibilidade de interrupção; e, nas situações de caso fortuito ou força maior, o prazo previsto para o restabelecimento do serviço. Para o recebimento das comunicações, é essencial que o consumidor mantenha seus dados cadastrais atualizados.
PL PROJETO DE LEI 4028/2022
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/01/2026 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor em 16/5/2026.
Indexação
Resumo Obriga os concessionários e permissionários de serviços públicos contínuos a comunicar previamente ao consumidor a suspensão parcial ou total dos serviços. A notificação deve informar, quando se tratar de manutenção, o motivo da suspensão; nos casos de inadimplemento, o débito existente e a possibilidade de interrupção; e, nas situações de caso fortuito ou força maior, o prazo previsto para o restabelecimento do serviço. Para o recebimento das comunicações, é essencial que o consumidor mantenha seus dados cadastrais atualizados.
Documentos
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Texto original
Disponível em áudio