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Lei nº 25.698, de 14/01/2026

Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2026.
Origem

PL PROJETO DE LEI 4527/2025


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 15/01/2026 Pág. 1 Col. 2

Vigência Esta lei vigorará no exercício de 2026, a partir de 1º/1/2026.
Indexação
Resumo A lei estima as receitas e fixa as despesas para o exercício financeiro de 2025, abrangendo o Orçamento Fiscal e o Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado. Define a receita total em R$141,7 bilhões e a despesa em R$137,5 bilhões, além de fixar os investimentos das empresas estatais em R$11,2 bilhões. Autoriza ainda o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao orçamento fiscal até o limite de 30% e às empresas controladas até 10%, bem como a realizar ajustes e remanejamentos necessários à execução orçamentária. Por fim, estabelece que os Poderes Legislativo e Executivo assegurem a compatibilidade entre o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2024-2027 e a Lei Orçamentária Anual – LDO.

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