Lei nº 25.698, de 14/01/2026
Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para
o exercício financeiro de 2026.
Fonte
Anexos Anexo I - Orçamento Fiscal e Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado. Anexo II - Orçamento Fiscal. Anexo III - Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado. Anexo IV - Distribuição Regionalizada dos Investimentos. Anexo V - Alterações do Orçamento Aprovadas pelo Poder Legislativo.
Vigência Esta lei vigorará no exercício de 2026, a partir de 1º/1/2026.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo A lei estima as receitas e fixa as despesas para o exercício financeiro de 2026, abrangendo o Orçamento Fiscal e o Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado. Define a receita total em R$141,7 bilhões e a despesa em R$146,9 bilhões, além de fixar os investimentos das empresas estatais em R$11,2 bilhões. Autoriza ainda o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao orçamento fiscal até o limite de 30% e às empresas controladas até o limite de 10%, bem como a realizar ajustes e remanejamentos necessários à execução orçamentária. Regula a execução de emendas parlamentares e determina o envio à Comissão de Participação Popular, pela Secretaria de Estado de Governo – Segov –, de relatórios bimestrais sobre a execução das programações incluídas pelas emendas resultantes do processo de discussão participativa da revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2024-2027 para o exercício de 2026. Por fim, estabelece que os Poderes Legislativo e Executivo assegurem a compatibilidade entre o PPAG 2024-2027 e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 15/01/2026 Pág. 1 Col. 2
Anexos Anexo I - Orçamento Fiscal e Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado. Anexo II - Orçamento Fiscal. Anexo III - Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado. Anexo IV - Distribuição Regionalizada dos Investimentos. Anexo V - Alterações do Orçamento Aprovadas pelo Poder Legislativo.
Vigência Esta lei vigorará no exercício de 2026, a partir de 1º/1/2026.
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Indexação
Resumo A lei estima as receitas e fixa as despesas para o exercício financeiro de 2026, abrangendo o Orçamento Fiscal e o Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado. Define a receita total em R$141,7 bilhões e a despesa em R$146,9 bilhões, além de fixar os investimentos das empresas estatais em R$11,2 bilhões. Autoriza ainda o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao orçamento fiscal até o limite de 30% e às empresas controladas até o limite de 10%, bem como a realizar ajustes e remanejamentos necessários à execução orçamentária. Regula a execução de emendas parlamentares e determina o envio à Comissão de Participação Popular, pela Secretaria de Estado de Governo – Segov –, de relatórios bimestrais sobre a execução das programações incluídas pelas emendas resultantes do processo de discussão participativa da revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2024-2027 para o exercício de 2026. Por fim, estabelece que os Poderes Legislativo e Executivo assegurem a compatibilidade entre o PPAG 2024-2027 e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
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Disponível em áudio
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