Lei nº 25.695, de 13/01/2026
Altera o art. 2º-A da Lei nº 13.408, de 21 de dezembro de 1999, que
dispõe sobre a denominação de estabelecimento, instituição e próprio
público do Estado e dá outras providências.
Origem
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Indexação
Resumo A norma altera a lei que dispõe sobre a denominação de estabelecimentos públicos para vedar homenagens, a fim de determinar a proibição do uso de nomes de pessoas que comprovadamente participaram de atos de tortura, violação de direitos humanos, ou praticaram crimes resultantes de discriminação ou preconceito. Também proíbe nomes de quem integrou o movimento eugenista brasileiro ou teve participação histórica no tráfico, propriedade ou defesa da escravidão.
PL PROJETO DE LEI 2129/2020
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/01/2026 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo A norma altera a lei que dispõe sobre a denominação de estabelecimentos públicos para vedar homenagens, a fim de determinar a proibição do uso de nomes de pessoas que comprovadamente participaram de atos de tortura, violação de direitos humanos, ou praticaram crimes resultantes de discriminação ou preconceito. Também proíbe nomes de quem integrou o movimento eugenista brasileiro ou teve participação histórica no tráfico, propriedade ou defesa da escravidão.
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