Lei nº 25.666, de 22/12/2025
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do
Estado em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral de Justiça.
Origem
Legislativo
Fonte
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral de Justiça, até o limite de R$ 32.000.000,00, para atender a Outras Despesas Correntes. Para tal, serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita diretamente arrecadada pela Procuradoria-Geral de Justiça – PGJ.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/12/2025 Pág. 4 Col. 1
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral de Justiça, até o limite de R$ 32.000.000,00, para atender a Outras Despesas Correntes. Para tal, serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita diretamente arrecadada pela Procuradoria-Geral de Justiça – PGJ.
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