Lei nº 25.662, de 22/12/2025
Altera o Anexo I da Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016, que fixa
os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – e do
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG – e dá outras
providências, e a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que
consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras
providências.
Fonte
Indexação
Resumo Estabelece novo quantitativo no Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG. Substitui “Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET” por “Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG“ na lei que consolida a Legislação Tributária do Estado, a fim de adequar a nomenclatura do órgão competente na tabela de lançamento e cobrança da taxa de segurança pública decorrente de atos de autoridades policiais e administrativas, referentes à discriminação de serviços.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/12/2025 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo Estabelece novo quantitativo no Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG. Substitui “Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET” por “Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG“ na lei que consolida a Legislação Tributária do Estado, a fim de adequar a nomenclatura do órgão competente na tabela de lançamento e cobrança da taxa de segurança pública decorrente de atos de autoridades policiais e administrativas, referentes à discriminação de serviços.
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