Voltar

Lei nº 25.642, de 18/12/2025

Acrescenta artigo à Lei nº 20.802, de 26 de julho de 2013, que cria o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais – FEPJ.
Origem

PL PROJETO DE LEI 4528/2025


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/12/2025 Pág. 2 Col. 1

Indexação
Resumo Altera a lei que cria o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais – FEPJ –, a fim de garantir que o seu superávit financeiro global apurado ao término do exercício fiscal de 2024, será mantido em seu patrimônio, podendo ser transferido para o Tesouro Estadual como fonte de financiamento exclusivamente destinada a programas e respectivas ações orçamentárias que integram o orçamento do Estado para o exercício de 2025, bem como àqueles que integrarão o orçamento fiscal para o exercício de 2026. Os recursos deverão contemplar programas e respectivas ações orçamentárias que promovam o cumprimento da missão institucional dos órgãos e das entidades que integram o sistema de justiça, ou que com ele estejam articulados, especialmente visando ao exercício da cidadania, à justiça, à paz social, à garantia de direitos fundamentais e à segurança pública.

Documentos