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Lei nº 25.640, de 18/12/2025

Dispõe sobre a prestação de contas dos recursos transferidos a instituições privadas filantrópicas ou sem fins lucrativos no âmbito do Sistema Único de Saúde no Estado.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3515/2025


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/12/2025 Pág. 1 Col. 2

Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor em 19/3/2026.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a prestação de contas, com ampliação da transparência e publicidade, por instituições privadas filantrópicas ou sem fins lucrativos que recebam, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS –, recursos do Fundo Estadual de Saúde – FES – ou do Fundo Municipal de Saúde – FMS – para execução de políticas continuadas ou projetos transitórios. Determina a divulgação, nos canais oficiais das referidas instituições, da relação de valores recebidos, planos de trabalho, metas, remuneração da equipe e do estágio conclusivo da prestação de contas. Prevê, ainda, a publicação de relatórios técnicos sobre o alcance das metas e, quando realizadas, dos resultados de pesquisas de satisfação. O descumprimento das disposições acarreta advertência formal e multa.

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