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Lei nº 25.639, de 18/12/2025

Acrescenta dispositivos ao art. 2º da Lei nº 21.733, de 29 de julho de 2015, que estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2984/2024


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/12/2025 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo Altera a lei que estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública, a fim de garantir a instalação de semáforos inteligentes em municípios do Estado com população superior a 150 mil habitantes. Considera-se semáforo inteligente o dispositivo de sinalização de trânsito equipado com sensores, câmeras e sistemas de controle automatizado, que permite ajustar, em tempo real, o tempo de abertura e fechamento dos sinais conforme o volume de tráfego.

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