Lei nº 25.638, de 18/12/2025
Acrescenta dispositivo ao art. 2º da Lei nº 13.799, de 21 de dezembro
de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa
com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da
Pessoa com Deficiência.
Fonte
Indexação
Resumo Altera a lei que dispõe sobre a política estadual de direitos da pessoa com deficiência, acrescentando, entre seus objetivos, o incentivo ao atendimento da pessoa com deficiência dependente de cuidados e de seus familiares em unidades de cuidados especializados.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/12/2025 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Altera a lei que dispõe sobre a política estadual de direitos da pessoa com deficiência, acrescentando, entre seus objetivos, o incentivo ao atendimento da pessoa com deficiência dependente de cuidados e de seus familiares em unidades de cuidados especializados.
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