Lei nº 25.625, de 12/12/2025
Autoriza o controle populacional e o manejo sustentável do
javali-europeu, de nome científico Sus scrofa, no Estado e dá outras
providências.
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Autoriza o controle populacional e o manejo sustentável do javali-europeu – "Sus scrofa" –, declarando-o espécie exótica invasora e nociva, com o objetivo de proteger a biodiversidade, a saúde pública, a segurança agropecuária e os ecossistemas nativos. Permite a realização do controle por meio de caça, armadilhas e outros métodos aprovados. Para efetuar o controle em propriedades, o proprietário, arrendatário ou possuidor do imóvel deve conceder autorização, e as ações devem minimizar os impactos ambientais e os efeitos nocivos à saúde pública. Por fim, extingue cargos da carreira de Fiscal Assistente Agropecuário e cria cargos da carreira de Fiscal Agropecuário, ambos integrantes da estrutura de carreiras do Grupo de Atividades de Agricultura e Pecuária.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 13/12/2025 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Autoriza o controle populacional e o manejo sustentável do javali-europeu – "Sus scrofa" –, declarando-o espécie exótica invasora e nociva, com o objetivo de proteger a biodiversidade, a saúde pública, a segurança agropecuária e os ecossistemas nativos. Permite a realização do controle por meio de caça, armadilhas e outros métodos aprovados. Para efetuar o controle em propriedades, o proprietário, arrendatário ou possuidor do imóvel deve conceder autorização, e as ações devem minimizar os impactos ambientais e os efeitos nocivos à saúde pública. Por fim, extingue cargos da carreira de Fiscal Assistente Agropecuário e cria cargos da carreira de Fiscal Agropecuário, ambos integrantes da estrutura de carreiras do Grupo de Atividades de Agricultura e Pecuária.
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