Lei nº 25.610, de 09/12/2025
Institui a política estadual da primeira infância.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Institui a política da primeira infância para assegurar o atendimento dos direitos e o desenvolvimento integral de crianças de zero a seis anos completos, reconhecendo-as como sujeitos de direitos. Prioriza o fortalecimento dos vínculos familiares, a atenção integral à saúde e o acesso à educação infantil de qualidade, com foco em crianças em situações de vulnerabilidade social. Atua em articulação e cooperação com os municípios, assegurando a ampla participação da sociedade na proteção e promoção do desenvolvimento infantil. Por fim, estabelece que a implementação da política se dará por meio de um Plano Estadual pela Primeira Infância, que deve ser monitorado, avaliado e ter seus resultados e recursos investidos divulgados à sociedade.
PL PROJETO DE LEI 2915/2021
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 10/12/2025 Pág. 1 Col. 2
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Institui a política da primeira infância para assegurar o atendimento dos direitos e o desenvolvimento integral de crianças de zero a seis anos completos, reconhecendo-as como sujeitos de direitos. Prioriza o fortalecimento dos vínculos familiares, a atenção integral à saúde e o acesso à educação infantil de qualidade, com foco em crianças em situações de vulnerabilidade social. Atua em articulação e cooperação com os municípios, assegurando a ampla participação da sociedade na proteção e promoção do desenvolvimento infantil. Por fim, estabelece que a implementação da política se dará por meio de um Plano Estadual pela Primeira Infância, que deve ser monitorado, avaliado e ter seus resultados e recursos investidos divulgados à sociedade.
Documentos
-
Texto original
Disponível em áudio
-
Entenda a norma