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Lei nº 25.594, de 05/12/2025

Acrescenta dispositivo ao art. 3º da Lei nº 22.422, de 19 de dezembro de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3093/2024


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 06/12/2025 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Determina que o Estado deve garantir a promoção do acesso a exames de pré-natal, incluindo o ultrassom morfológico e os exames indicados para detecção de pré-eclâmpsia na gestante, de acordo com as orientações das autoridades públicas de saúde.

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