Lei nº 25.591, de 04/12/2025
Dispõe sobre a carteira da pessoa acometida por acidente vascular
cerebral – AVC – e reconhece no Estado o símbolo de identificação de
pessoas acometidas por AVC.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Autoriza o Estado a instituir a carteira de identificação para pessoas acometidas por Acidente Vascular Cerebral – AVC -, destinada a facilitar o acesso a direitos já previstos, cabendo ao Poder Executivo definir seu conteúdo, validade e formas de comprovação da condição de saúde, sem substituir documentos oficiais; também reconhece o cordão azul com estrelas como símbolo opcional de identificação dessas pessoas, sem que seu uso garanta direitos ou dispense apresentação de documentos, além de determinar que o Estado promova ações de conscientização sobre o símbolo e sobre as necessidades específicas de atendimento.
PL PROJETO DE LEI 3205/2024
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/12/2025 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo Autoriza o Estado a instituir a carteira de identificação para pessoas acometidas por Acidente Vascular Cerebral – AVC -, destinada a facilitar o acesso a direitos já previstos, cabendo ao Poder Executivo definir seu conteúdo, validade e formas de comprovação da condição de saúde, sem substituir documentos oficiais; também reconhece o cordão azul com estrelas como símbolo opcional de identificação dessas pessoas, sem que seu uso garanta direitos ou dispense apresentação de documentos, além de determinar que o Estado promova ações de conscientização sobre o símbolo e sobre as necessidades específicas de atendimento.
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