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Lei nº 25.551, de 21/10/2025

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Capela de Santa Quitéria e a Festa de Santa Quitéria, nos Municípios de Jeceaba e Congonhas.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2904/2024


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 22/10/2025 Pág. 1 Col. 2

Indexação

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