Lei nº 25.514, de 01/10/2025
Acrescenta artigo à Lei nº 24.844, de 27 de junho de 2024, que dispõe
sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, transtorno do
espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas instituições
de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Estabelece que estabelecimentos privados de ensino devem formalizar por escrito as razões da recusa de matrícula a estudante com deficiência, entregando o documento aos responsáveis no ato da solicitação. Além disso, exige-se que as instituições divulguem visivelmente que a negativa de matrícula por motivo de deficiência constitui crime. Os órgãos competentes de supervisão devem adotar as providências cabíveis em caso de descumprimento dessas determinações.
PL PROJETO DE LEI 1445/2023
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 02/10/2025 Pág. 2 Col. 1
Indexação
Resumo Estabelece que estabelecimentos privados de ensino devem formalizar por escrito as razões da recusa de matrícula a estudante com deficiência, entregando o documento aos responsáveis no ato da solicitação. Além disso, exige-se que as instituições divulguem visivelmente que a negativa de matrícula por motivo de deficiência constitui crime. Os órgãos competentes de supervisão devem adotar as providências cabíveis em caso de descumprimento dessas determinações.
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