Lei nº 25.513, de 01/10/2025
Acrescenta dispositivos ao art. 2º da Lei nº 13.799, de 21 de dezembro
de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa
com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da
Pessoa com Deficiência.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Acrescenta, entre os objetivos da política estadual de direitos da pessoa com deficiência, a promoção do acesso, nas escolas da rede estadual de ensino e no sistema estadual de bibliotecas públicas, de pessoas com deficiência visual a tecnologias assistivas que permitam a conversão de informações visuais em áudio. Para tal, permite que o Estado crie instrumentos de fomento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação dessas tecnologias.
PL PROJETO DE LEI 1409/2023
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 02/10/2025 Pág. 2 Col. 1
Indexação
Resumo Acrescenta, entre os objetivos da política estadual de direitos da pessoa com deficiência, a promoção do acesso, nas escolas da rede estadual de ensino e no sistema estadual de bibliotecas públicas, de pessoas com deficiência visual a tecnologias assistivas que permitam a conversão de informações visuais em áudio. Para tal, permite que o Estado crie instrumentos de fomento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação dessas tecnologias.
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