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Lei nº 25.471, de 11/09/2025

Dispõe sobre ações de proteção do patrimônio cultural do Estado.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3344/2021


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 12/09/2025 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Estabelece medidas para a proteção do patrimônio cultural de Minas Gerais, abrangendo bens materiais e imateriais que representam a memória, a identidade e a história da sociedade mineira. Para isso, determina que os órgãos responsáveis promovam programas e ações educativas voltadas à conscientização sobre a importância da preservação desses bens. Passa a ser considerada infração administrativa qualquer ato que deteriore, danifique, degrade ou destrua bens integrantes do patrimônio cultural. No entanto, a intervenção será permitida quando houver autorização prévia do órgão competente, quando a legislação não exigir autorização ou quando houver dispensa expressa desse requisito. As sanções para as infrações seguem as disposições da lei que dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, sem prejuízo de outras responsabilidades administrativas, civis e penais. Cabe aos órgãos de proteção identificar danos ou ameaças e aplicar as penalidades cabíveis. Os recursos arrecadados com multas serão destinados ao Fundo Estadual de Cultura – FEC –, garantindo o fortalecimento da área. A norma não se aplica ao patrimônio natural, que possui legislação específica.

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