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Lei nº 25.420, de 31/07/2025

Altera o art. 3º da Lei nº 22.422, de 19 de dezembro de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2061/2024


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 01/08/2025 Pág. 5 Col. 2

Indexação
Resumo Estabelece que hospitais, maternidades, clínicas e demais estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, devem informar os pais ou responsáveis de recém-nascidos sobre a existência dos testes do pezinho ampliado e da bochechinha. Além disso, garante o acesso dos recém-nascidos a exames para diagnóstico de doenças genéticas, hereditárias e anomalias congênitas.

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