Lei nº 25.405, de 30/07/2025
Dispõe sobre o monitoramento e a avaliação de políticas públicas no
Estado.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Institui diretrizes para o monitoramento e a avaliação de políticas públicas, com o objetivo de aprimorar a eficiência da gestão pública. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, à Controladoria-Geral do Estado – CGE –, à Ouvidoria-Geral do Estado – OGE – e à Fundação João Pinheiro – FJP – sua articulação e integração. Estabelece que os resultados obtidos deverão subsidiar o planejamento estadual. Por fim, determina que a divulgação será realizada por meio de canais oficiais e que os dados serão encaminhados à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, conforme a pertinência temática.
PL PROJETO DE LEI 5501/2018
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/07/2025 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Institui diretrizes para o monitoramento e a avaliação de políticas públicas, com o objetivo de aprimorar a eficiência da gestão pública. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, à Controladoria-Geral do Estado – CGE –, à Ouvidoria-Geral do Estado – OGE – e à Fundação João Pinheiro – FJP – sua articulação e integração. Estabelece que os resultados obtidos deverão subsidiar o planejamento estadual. Por fim, determina que a divulgação será realizada por meio de canais oficiais e que os dados serão encaminhados à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, conforme a pertinência temática.
Documentos
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Texto original
Disponível em áudio