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Lei nº 25.401, de 28/07/2025

Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 16.279, de 20 de julho de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2045/2024


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/07/2025 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo Garante às mulheres o direito de ter um acompanhante de sua escolha durante consultas, exames e outros procedimentos médicos, especialmente aqueles que induzam à inconsciência total ou parcial.

Documentos