Lei nº 25.384, de 24/07/2025
Dispõe sobre a disponibilização de vistoria cautelar veicular e sobre a
vistoria de identificação veicular nas situações que especifica e dá
outras providências.
Origem
Fonte
Vigência Esta lei entra em vigor em 24/8/2025.
Indexação
Resumo Estabelece que, nas operações registradas no Registro Nacional de Veículos em Estoque – Renave –, a taxa de transferência será cobrada apenas no momento da venda e saída do veículo seminovo ou usado do estoque de concessionárias ou estabelecimentos similares. Mantém a obrigatoriedade da vistoria de identificação veicular na saída do estoque, exceto nos casos de transferência entre lojistas.
PL PROJETO DE LEI 2205/2024
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 25/07/2025 Pág. 1 Col. 2
Vigência Esta lei entra em vigor em 24/8/2025.
Indexação
Resumo Estabelece que, nas operações registradas no Registro Nacional de Veículos em Estoque – Renave –, a taxa de transferência será cobrada apenas no momento da venda e saída do veículo seminovo ou usado do estoque de concessionárias ou estabelecimentos similares. Mantém a obrigatoriedade da vistoria de identificação veicular na saída do estoque, exceto nos casos de transferência entre lojistas.
Documentos