Lei nº 25.317, de 18/06/2025
Altera a Lei nº 20.622, de 15 de janeiro de 2013, que torna obrigatória
a destinação preferencial de assentos para idosos, gestantes,
lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo e pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida nos estabelecimentos que
menciona.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Inclui pessoas com doença grave, incapacitante ou limitante entre os beneficiários da reserva de 5% dos assentos em estabelecimentos culturais, esportivos, bancários e órgãos públicos.
PL PROJETO DE LEI 1188/2023
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/06/2025 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo Inclui pessoas com doença grave, incapacitante ou limitante entre os beneficiários da reserva de 5% dos assentos em estabelecimentos culturais, esportivos, bancários e órgãos públicos.
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