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Lei nº 25.317, de 18/06/2025

Altera a Lei nº 20.622, de 15 de janeiro de 2013, que torna obrigatória a destinação preferencial de assentos para idosos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos estabelecimentos que menciona.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1188/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/06/2025 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo Inclui pessoas com doença grave, incapacitante ou limitante entre os beneficiários da reserva de 5% dos assentos em estabelecimentos culturais, esportivos, bancários e órgãos públicos.

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