Lei nº 25.314, de 17/06/2025
Altera a Lei nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999, que isenta o cidadão
desempregado e o doador de sangue do pagamento de taxa de inscrição em
concurso público do Estado.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Isenta da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais, além de desempregados e doadores de sangue, cidadãos que atuarem como membros de mesa receptora de votos, mediante comprovação da Justiça Eleitoral. A isenção será válida para concursos com edital publicado até dois anos após a eleição e não se aplica a editais anteriores à vigência da lei.
PL PROJETO DE LEI 2662/2024
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 18/06/2025 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo Isenta da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais, além de desempregados e doadores de sangue, cidadãos que atuarem como membros de mesa receptora de votos, mediante comprovação da Justiça Eleitoral. A isenção será válida para concursos com edital publicado até dois anos após a eleição e não se aplica a editais anteriores à vigência da lei.
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