Lei nº 25.288, de 09/06/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o trecho do
Caminho do Comércio situado em território mineiro.
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PL PROJETO DE LEI 3338/2021
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 10/06/2025 Pág. 1 Col. 2
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