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Lei nº 25.283, de 05/06/2025

Dispõe sobre a educação escolar quilombola no Estado.
Origem

PL PROJETO DE LEI 4102/2022


Fonte
Publicação - Diário do Legislativo - 06/06/2025 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes específicas para a educação escolar quilombola no Estado, respeitando as Diretrizes Curriculares Nacionais (art. 1º). Define princípios como o fortalecimento da memória coletiva, valorização cultural, territorialidade e combate ao racismo (art. 2º). Os objetivos incluem promoção da identidade quilombola, valorização do conhecimento tradicional e melhoria da qualidade de vida. (art. 3º). Assegura a participação de lideranças quilombolas na definição de aspectos como gestão escolar, uso de recursos, currículo, avaliação, materiais e infraestrutura, conforme diretrizes do Ministério da Educação – MEC – e do Conselho Estadual de Educação – CEE –, assegurando o apoio técnico, recursos e suporte para elaborar propostas de ensino (art. 6º). Prevê que as escolas quilombolas devem, preferencialmente, ser ofertadas em comunidades reconhecidas, contar com profissionais da própria comunidade, adotar calendário e alimentação adaptados, permitindo concurso público específico que considere os saberes e as formações tradicionais (arts. 5º, 7º-10).

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