Lei nº 25.276, de 03/06/2025
Estabelece diretrizes para o estímulo ao turismo acessível e inclusivo
para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA – no Estado.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para promover o turismo acessível e inclusivo para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA – no Estado, prevendo a eliminação de barreiras físicas e comunicacionais; adaptação de espaços e serviços turísticos para atender às necessidades de pessoas com TEA; divulgação de atividades turísticas adaptadas; capacitação de profissionais do setor; desenvolvimento de políticas inclusivas; e ações de conscientização sobre os benefícios do turismo para o bem-estar dessas pessoas e seus familiares.
PL PROJETO DE LEI 1377/2023
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 04/06/2025 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para promover o turismo acessível e inclusivo para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA – no Estado, prevendo a eliminação de barreiras físicas e comunicacionais; adaptação de espaços e serviços turísticos para atender às necessidades de pessoas com TEA; divulgação de atividades turísticas adaptadas; capacitação de profissionais do setor; desenvolvimento de políticas inclusivas; e ações de conscientização sobre os benefícios do turismo para o bem-estar dessas pessoas e seus familiares.
Documentos
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Texto original
Disponível em áudio