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Lei nº 25.263, de 29/05/2025

Dispõe sobre a adoção da pedagogia da alternância no sistema estadual de educação, reconhece como de relevante interesse social as escolas família agrícola localizadas no Estado e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 511/2023

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/05/2025 Pág. 1 Col. 2

Relevância Norma básica
Indexação

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