Lei nº 25.239, de 09/05/2025
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores
da Defensoria Pública do Estado referente ao período que menciona.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Reajusta em 4,55% os vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – DPMG –, com base na variação inflacionária de fevereiro de 2024 a janeiro de 2025. Estende-se esse reajuste aos vencimentos básicos das carreiras de Agente, Técnico e Analista, aos cargos em comissão de direção, assessoramento e assessoramento técnico, às gratificações temporárias estratégicas, bem como ao cargo de Ouvidor-Geral da Defensoria Pública, com a atualização dos respectivos anexos legais. Aplica-se também o reajuste às vantagens pessoais previstas em legislações anteriores e aos servidores inativos e pensionistas com direito à paridade.
PL PROJETO DE LEI 3517/2025
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 10/05/2025 Pág. 2 Col. 1
Indexação
Resumo Reajusta em 4,55% os vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – DPMG –, com base na variação inflacionária de fevereiro de 2024 a janeiro de 2025. Estende-se esse reajuste aos vencimentos básicos das carreiras de Agente, Técnico e Analista, aos cargos em comissão de direção, assessoramento e assessoramento técnico, às gratificações temporárias estratégicas, bem como ao cargo de Ouvidor-Geral da Defensoria Pública, com a atualização dos respectivos anexos legais. Aplica-se também o reajuste às vantagens pessoais previstas em legislações anteriores e aos servidores inativos e pensionistas com direito à paridade.
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