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Lei nº 25.205, de 08/04/2025

Acrescenta inciso ao art. 2º da Lei nº 13.799, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Origem

PL PROJETO DE LEI 462/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 09/04/2025 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo Altera a lei que institui a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, com o objetivo de promover a conscientização sobre as condições das pessoas com deficiência — inclusive aquelas com transtorno do espectro autista que apresentam hipersensibilidade sensorial —, visando à redução de ruídos no trânsito, como os causados por buzinas, apitos e carros de som.

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