Lei nº 25.083, de 23/12/2024
Dispõe sobre o uso de veículos de apoio a ciclistas nas rodovias do
Estado.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Assegura aos ciclistas o direito de usar veículos de apoio para escolta nas rodovias do Estado, mesmo sem acostamento. Cabe à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET – a emissão de permissões para os veículos de apoio e promoção da segurança dos ciclistas.
PL PROJETO DE LEI 1319/2023
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/12/2024 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Assegura aos ciclistas o direito de usar veículos de apoio para escolta nas rodovias do Estado, mesmo sem acostamento. Cabe à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET – a emissão de permissões para os veículos de apoio e promoção da segurança dos ciclistas.
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