Voltar

Lei nº 24.613, de 27/12/2023

Acrescenta o art. 6º-A à Lei nº 23.536, de 8 de janeiro de 2020, que institui o Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água e o Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência da Água relativos a água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais.
Origem

PL PROJETO DE LEI 896/2015

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/12/2023 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo A norma institui a obrigatoriedade de que a comercialização de águas envasadas e de água potável transportada por caminhões- pipa de acordo com as normas técnicas vigentes editadas por órgãos de saúde. Ainda exige o cumprimento dos padrões de potabilidade e rotulagem e das boas práticas de industrialização e comercialização.

Documentos