Lei nº 24.613, de 27/12/2023
Acrescenta o art. 6º-A à Lei nº 23.536, de 8 de janeiro de 2020, que
institui o Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água e o Selo
Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência da Água relativos a água
mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais.
Fonte
Indexação
Resumo A norma institui a obrigatoriedade de que a comercialização de águas envasadas e de água potável transportada por caminhões- pipa de acordo com as normas técnicas vigentes editadas por órgãos de saúde. Ainda exige o cumprimento dos padrões de potabilidade e rotulagem e das boas práticas de industrialização e comercialização.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/12/2023 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo A norma institui a obrigatoriedade de que a comercialização de águas envasadas e de água potável transportada por caminhões- pipa de acordo com as normas técnicas vigentes editadas por órgãos de saúde. Ainda exige o cumprimento dos padrões de potabilidade e rotulagem e das boas práticas de industrialização e comercialização.
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