Lei nº 24.402, de 29/07/2023
Estabelece o pagamento pelo Estado aos assistidos e pensionistas do
Plano de Previdência Complementar MinasCaixa RP-2 de valores
correspondentes aos proventos e pensões de sua titularidade e dá outras
providências.
Fonte
Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Garante o pagamento vitalício aos assistidos e pensionistas do liquidado Plano de Previdência Complementar MinasCaixa RP-2, inscrito no cadastro nacional de planos de benefícios Previc, de valores correspondentes aos proventos e pensões de sua titularidade. Prevê o reajuste anual dos benefícios, nos mesmos moldes do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Assegura aos aposentados e pensionistas o pagamento de todos os valores que estiverem em atraso desde abril de 2023, corrigidos pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. Assegura também o pagamento a filhos inválidos ou com deficiências graves, bem como aos cônjuges, no caso de falecimento do beneficiado, considerados os casamentos formalizados até data de publicação da lei.
Publicação - Diário do Legislativo Edição Extra - 29/07/2023 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
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Indexação
Resumo Garante o pagamento vitalício aos assistidos e pensionistas do liquidado Plano de Previdência Complementar MinasCaixa RP-2, inscrito no cadastro nacional de planos de benefícios Previc, de valores correspondentes aos proventos e pensões de sua titularidade. Prevê o reajuste anual dos benefícios, nos mesmos moldes do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Assegura aos aposentados e pensionistas o pagamento de todos os valores que estiverem em atraso desde abril de 2023, corrigidos pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. Assegura também o pagamento a filhos inválidos ou com deficiências graves, bem como aos cônjuges, no caso de falecimento do beneficiado, considerados os casamentos formalizados até data de publicação da lei.
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