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Lei nº 24.227, de 20/07/2022

Altera a Lei nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a adoção, no âmbito do Estado, do pregão como modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3732/2022


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/07/2022 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Passa a exigir que os bens de consumo adquiridos pelos Poderes do Estado sejam sempre de qualidade comum, proibindo a compra de itens considerados de luxo. Para isso, define o que caracteriza bens de luxo e bens de qualidade comum, além de estabelecer critérios para identificar o que é um bem de consumo. Determina também que um item não será classificado como luxo se for adquirido por preço igual ou inferior ao de um bem comum equivalente. As mesmas regras passam a valer para locações e contratações de serviços. Atualiza o artigo referente ao pregão, estabelecendo que essa modalidade seguirá, de forma complementar, as normas gerais de licitações vigentes. Por fim, estende a proibição de adquirir bens de luxo a todas as modalidades de licitação, inclusive nos casos em que houver dispensa.
Assunto Geral Administração Estadual, Licitação.

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