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Lei nº 24.223, de 18/07/2022

Acrescenta o art. 4º-A à Lei nº 22.256, de 26 de julho de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
Origem

PL PROJETO DE LEI 99/2019


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo Edição Extra - 18/07/2022 Pág. 2 Col. 1

Indexação
Resumo Acrescenta diretrizes à política de atendimento à mulher vítima de violência, autorizando que escolas estaduais realizem ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher. Entre as medidas previstas estão a conscientização da comunidade escolar sobre a Lei Maria da Penha, a formação continuada de profissionais da educação, a produção de materiais informativos acessíveis, o incentivo ao estudo do tema em sala de aula, a participação da comunidade em políticas públicas relacionadas e a divulgação da Semana Escolar de Combate à Violência Contra a Mulher.
Assunto Geral Mulher.
Segurança Pública.
Ensino Público Estadual.
Direitos Humanos.

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