Lei nº 24.216, de 14/07/2022
Acrescenta inciso ao art. 4º da Lei nº 22.256, de 26 de julho de 2016,
que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no
Estado.
Fonte
Indexação
Resumo Determina o atendimento prioritário, nos programas e nas atividades de qualificação profissional e de geração de renda implementados ou financiados pelo Estado, às mulheres vítimas de violência.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 15/07/2022 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo Determina o atendimento prioritário, nos programas e nas atividades de qualificação profissional e de geração de renda implementados ou financiados pelo Estado, às mulheres vítimas de violência.
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