Lei nº 24.184, de 15/06/2022
Dispõe sobre a implantação de rampas de escape nas rodovias do Estado.
Fonte
Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor dois anos após a data de sua publicação.
Indexação
Resumo Determina que rodovias estaduais a serem construídas ou duplicadas, diretamente pelo Estado ou por meio de concessão, contarão com rampas de escape nos trechos com declives de longa extensão.
Assunto Geral Segurança Pública.
Transporte e Trânsito.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/06/2022 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor dois anos após a data de sua publicação.
Indexação
Resumo Determina que rodovias estaduais a serem construídas ou duplicadas, diretamente pelo Estado ou por meio de concessão, contarão com rampas de escape nos trechos com declives de longa extensão.
Assunto Geral Segurança Pública.
Transporte e Trânsito.
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