Lei nº 24.135, de 07/06/2022
Acrescenta o inciso IV ao § 1º do art. 6º da Lei nº 22.570, de 5 de
julho de 2017, que dispõe sobre as políticas de democratização do
acesso e de promoção de condições de permanência dos estudantes nas
instituições de ensino superior mantidas pelo Estado.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Acrescenta a garantia de que os estudantes das instituições estaduais de ensino superior tenham acesso a equipamentos de informática, internet e outros recursos tecnológicos e didáticos, assegurando condições adequadas para seu aprendizado e permanência nos estudos.
Assunto Geral Assistência Social.
Ciência e Tecnologia.
Ensino Superior.
Indígena.
Negro.
Pessoa com Deficiência.
PL PROJETO DE LEI 2414/2021
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 08/06/2022 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo Acrescenta a garantia de que os estudantes das instituições estaduais de ensino superior tenham acesso a equipamentos de informática, internet e outros recursos tecnológicos e didáticos, assegurando condições adequadas para seu aprendizado e permanência nos estudos.
Assunto Geral Assistência Social.
Ciência e Tecnologia.
Ensino Superior.
Indígena.
Negro.
Pessoa com Deficiência.
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