Lei nº 24.090, de 12/05/2022
Acrescenta dispositivos à Lei nº 13.768, de 1º de dezembro de 2000, que
dispõe sobre a propaganda e a publicidade promovidas por órgão público
ou entidade sob controle direto ou indireto do Estado.
Fonte
Indexação
Resumo Acrescenta dispositivos autorizando que entidades responsáveis por rádio e televisão educativa possam receber recursos e veicular publicidade institucional como apoio cultural, incluindo patrocínios de programas, eventos e projetos, desde que não haja publicidade comercial, e amplia as finalidades da divulgação oficial para incluir a promoção da cultura, do turismo e da gastronomia do Estado.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 13/05/2022 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo Acrescenta dispositivos autorizando que entidades responsáveis por rádio e televisão educativa possam receber recursos e veicular publicidade institucional como apoio cultural, incluindo patrocínios de programas, eventos e projetos, desde que não haja publicidade comercial, e amplia as finalidades da divulgação oficial para incluir a promoção da cultura, do turismo e da gastronomia do Estado.
Documentos