Lei nº 24.087, de 04/05/2022
Institui o Produto Interno Verde de Minas Gerais – PIV-MG – e dá outras
providências.
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Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A lei institui o Produto Interno Verde de Minas Gerais - PIV-MG - e estabelece as diretrizes para sua implementação. Determina os objetivos das ações do Estado voltadas à implementação do PIV-MG e delibera que tais ações seja desenvolvidas em articulação com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/05/2022 Pág. 2 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A lei institui o Produto Interno Verde de Minas Gerais - PIV-MG - e estabelece as diretrizes para sua implementação. Determina os objetivos das ações do Estado voltadas à implementação do PIV-MG e delibera que tais ações seja desenvolvidas em articulação com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
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