Lei nº 24.082, de 04/05/2022
Altera o art. 4º da Lei nº 20.846, de 6 de agosto de 2013, que institui
a Política Estadual para a População em Situação de Rua.
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Resumo A lei estabelece que a Política Estadual para a População em Situação de Rua deve incluir ações de moradia como primeira etapa do atendimento a essa população.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/05/2022 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo A lei estabelece que a Política Estadual para a População em Situação de Rua deve incluir ações de moradia como primeira etapa do atendimento a essa população.
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